O Renda Minas é um programa de transferência de renda emergencial temporária do governo de Minas Gerais em parceria com a Caixa Econômica Federal, que vai atuar como complemento ao Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal. O objetivo é auxiliar as famílias em situação de extrema pobreza a enfrentarem as vulnerabilidade agravadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Têm direito a receber o benefício pessoas que atendem aos seguintes critérios:
Por meio do site www.rendaminas.mg.gov.br.
CPF ou Número de Inscrição Social - NIS. Para saber seu NIS, consulte o cartão do Programa Bolsa Família, o Cartão Cidadão ou acesse: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
O benefício do Renda Minas é pago por família. Uma família que possui 3 pessoas cadastradas no CadÚnico receberá R$ 117,00 em cada parcela.
Cada família terá direito a três parcelas do benefício do Renda Minas. Logo,o benefício total por família é igual ao valor mensal da parcela multiplicado por 3. Então, uma família que possui 3 pessoas cadastradas no CadÚnico receberá, ao todo, R$ 117 x 3 = R$ 351.
A parcela de seu benefício é calculada da seguinte forma: R$39,00 x Total de pessoas cadastradas em sua família no CadÚnico.
Obs: O total de pessoas da família considerou a base de dados do dia 11 de julho de 2020.
Seu benefício total é calculado da seguinte forma:
R$39,00 x Total de pessoas cadastradas em sua família no CadÚnico x 3 parcelas
Obs: O total de pessoas da família considerou a base de dados do dia 11 de julho de 2020.
Cada família cadastrada no CadÚnico possui um Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico. O RF possui 16 anos ou mais e é, preferencialmente uma mulher. Todos os benefícios da família serão pagos ao Responsável Familiar.
O benefício do Programa é calculado por pessoa e pago por família. Se a família atende os critérios do Programa, todas as pessoas de sua composição cadastradas no CadÚnico serão consideradas para o cálculo do benefício. O benefício será pago ao Responsável Familiar. Se uma família está cadastrada no CadÚnico com 10 pessoas, por exemplo, receberá R$ 390,00 por parcela. Como cada família receberá 3 parcelas de benefício, ao final do Programa esta família terá recebido R$390,00 x 3, totalizando R$1.170,00. O valor será depositado em nome do RF da família.
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Não é necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benefício.
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.
Não, só são elegíveis ao benefício do programa as famílias que se cadastraram até o dia 11 de julho de 2020.
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.
Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 11 de julho de 2020. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício. O benefício será pago ao RF da família que você estava cadastrada em 11 de julho de 2020.
Não. O cálculo do benefício é por pessoa, porém, o benefício do programa é pago por família ao RF. Desse modo, não há como separar o pagamento por pessoa da família, mesmo que ela não pertença mais à composição familiar. Alterações na composição familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de CadÚnico para atualização cadastral. Dessa forma, não há como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.
Não. Aqueles que possuem conta poupança e conta simplificada Caixa terão acesso ao benefício com o mesmo cartão que já utilizam para movimentar esta conta. Aqueles que possuírem conta poupança social digital ou que tiverem esta conta aberta pela própria Caixa poderão movimentar o benefício por meio do aplicativo “Caixa Tem” ou poderão sacá-lo integralmente nas agências Caixa ou Casa Lotérica sem a necessidade de cartão.
Caso você não possua celular, para sacar o benefício na Casa Lotérica, deve-se, primeiro, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na própria agência, em um caixa eletrônico, usando este código, ou se dirigir a uma Casa Lotérica.
Atenção: se você não possui celular, não se dirija diretamente à Casa Lotérica, você deverá ir à agência e obter o código primeiramente.
Não será possível realizar o pagamento do benefício do programa para famílias que não possuam RF.
Primeiramente, você deve acessar o site do Programa Renda Minas e verificar se sua conta poupança digital já foi aberta. Se sim, você deve baixar o app Caixa Tem em seu celular, digitar o número de seu CPF e seguir os passos na tela do aplicativo para criar uma senha. O valor de sua parcela só estará disponível na data prevista no calendário de pagamento, que varia de acordo com o mês de nascimento do RF da família.
Você poderá aprender como baixar e utilizar o aplicativo “Caixa Tem” assistindo aos tutoriais no site do aplicativo: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx
Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que o valor será depositado, acesse o site do Programa: www.rendaminas.mg.gov.br.
Não, de acordo com a legislação do CadÚnico, programas de transferência de renda dos governos municipais e estaduais não são considerados renda e não devem ser informados no campo “renda” do Cadastro Único.
Nem todas as pessoas cadastradas no CadUnico informaram o CPF no momento do cadastro. Com isso, a busca pelo CPF pode não apresentar resultado. Todos os cadastrados no CadÚnico tem NIS. Se sua consulta pelo NIS retornou que você é elegível, você receberá o benefício!
Se você recebeu o benefício mas não se enquadra mais nos critérios do Programa, envie um e-mail para devolucaorendaminas@social.mg.gov.br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido, Pagamento Recebido (Novembro, Dezembro ou ambos) e Conta em que o valor foi depositado. Será gerado um boleto de devolução e enviado para o mesmo e-mail que você enviou o pedido.
Envie e-mail para rendaminas@social.mg.gov.br, com todos os dados da denúncia (Nome do envolvido, município, descrição da situação), para apuração pelos entes competentes.
Se o RF da família faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benefício, é necessário providenciar uma autorização judicial. Se o RF está impossibilitado de sacar o benefício (caso esteja internado ou preso, por exemplo) será necessário providenciar uma Procuração Pública, autenticada em cartório, para que outra pessoa da família possa ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só será possÍvel nas agências da Caixa.
O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal de duas formas:
1 - Para aqueles que possuem conta poupança, conta poupança digital ou conta simplificada na Caixa, o pagamento será realizado por meio do depósito do valor do benefício nesta conta, de acordo com o mês de aniversário do RF, conforme as datas apresentadas no calendário, no fim deste documento. O beneficiário poderá sacar ou utilizar o benefício da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta. Não é necessário solicitar ou utilizar outro cartão magnético.
Atenção: Caso o benefício seja pago na mesma conta que você recebe o auxílio emergencial do governo federal, o saque estará disponível nas mesmas datas em que é possível sacar as parcelas de novembro e dezembro do auxílio. Mesmo assim, caso você não deseje sacar o benefício, poderá movimentá-lo por meio do aplicativo “Caixa Tem”, realizar pagamentos, transferências bancárias, na data em que for creditado em sua conta.
2 - Para aqueles que não possuem nenhum tipo de conta na Caixa, a instituição abrirá uma conta poupança digital em nome do RF da família e depositará o benefício nas datas informadas, de acordo com o mês de aniversário do RF. O beneficiário poderá ter acesso ao benefício de duas formas: baixando o aplicativo “Caixa Tem” em seu smartphone, onde poderá utilizar o benefício para pagar contas, sacar sem cartão ou transferir para outra conta bancária; ou comparecer a uma agência da Caixa ou Casa Lotérica portando documento de identificação com foto e sacar o benefício, sem a necessidade de realizar cadastros prévios ou emitir cartão.
O benefício do programa será disponibilizado às famílias em dois pagamentos. No primeiro, as famílias receberão as parcelas do benefício referentes aos meses de outubro e novembro. No segundo, receberão a parcela de dezembro. Os calendários de pagamento são os seguintes:
O primeiro pagamento será realizado conforme quadro a seguir:
Mês de Aniversário do Responsável Familiar (RF) |
Data do primeiro pagamento (Parcelas de Outubro e Novembro) |
Janeiro |
13/11/2020 |
Fevereiro |
16/11/2020 |
Março |
17/11/2020 |
Abril |
18/11/2020 |
Maio |
19/11/2020 |
Junho |
20/11/2020 |
Julho |
23/11/2020 |
Agosto |
24/11/2020 |
Setembro |
25/11/2020 |
Outubro |
26/11/2020 |
Novembro |
27/11/2020 |
Dezembro |
30/11/2020 |
O segundo pagamento será realizado conforme quadro a seguir:
Mês de Aniversário do Responsável Familiar (RF) |
Data do segundo pagamento (Parcela de Dezembro) |
Janeiro |
07/12/2020 |
Fevereiro |
08/12/2020 |
Março |
09/12/2020 |
Abril |
10/12/2020 |
Maio |
11//12/2020 |
Junho |
14/12/2020 |
Julho |
15/12/2020 |
Agosto |
16/12/2020 |
Setembro |
17/12/2020 |
Outubro |
18/12/2020 |
Novembro |
21/12/2020 |
Dezembro |
22/12/2020 |
Sim, a realização de transferências bancárias, pagamento de boletos, emissão de cartão de débito online e solicitação de QR Code para para pagamento podem ser realizadas de 07 às 21 horas, em dias úteis. As demais funcionalidades do app não tem horário limite de utilização.
Primeiramente, você deve consultar o site rendaminas.mg.gov.br e verificar se você é elegível ao Programa e se seu pagamento será depositado em uma conta poupança social digital, a conta “Caixa Tem”. Após, você deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na própria agência, em um caixa eletrônico, usando este código, ou se dirigir a uma Casa Lotérica. Atenção: se você não possui celular, não se dirija diretamente à Casa Lotérica, você deverá ir à agência e obter o código primeiramente.
Primeiramente, você deve acessar o site www.rendaminas.mg.gov.br para verificar o que houve com seu pagamento. O pagamento pode não ser depositado pelos seguintes motivos:
Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois seu CPF não está regular.
Neste caso, você deve procurar a Receita Federal e regularizar a situação do seu CPF. Após esta regularização, será realizada nova tentativa de abertura de conta e, se der tudo certo, seu benefício será depositado nesta conta.
Caso você consiga realizar a regularização até 20 de novembro de 2020, você receberá seu primeiro pagamento no dia 30 de novembro, independente do seu mês de aniversário. O segundo pagamento ocorrerá nas datas previstas no Calendário. Caso você consiga regularizar sua situação após o dia 20 de novembro, você receberá os dois pagamentos, juntos, até o dia 22 de dezembro de 2020.
A regularização do CPF pode ser realizada de duas formas:
Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois há divergências entre seu nome cadastrado no CadÚnico e seu nome cadastrado nos registros da Receita Federal:
Primeiramente, você deve verificar em qual dos registros o seu nome está incorreto, se na Receita Federal, pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Fisica.htm,
ou no CadÚnico, pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Caso o erro esteja no cadastro da Receita Federal, o beneficiário deverá buscar a regularização do nome junto à Receita Federal. A atualização realizada na Receita Federal é recebida na CAIXA em até três dias úteis. A atualização no Cadastro Único não é automática, necessitando que o cidadão procure um posto de atendimento do CadÚnico no município para a atualizar seu cadastro.
Caso o erro esteja no CadÚnico: Você deve comparecer ao setor de CadÚnico do seu município desde que as alterações a serem realizadas não mudem o sentido fonético do primeiro nome, ou seja, que não afetem a sua pronúncia. Por exemplo, embora os nomes Danyelle e Daniele estejam escritos de formas diferentes, eles são foneticamente iguais. O mesmo ocorre com os nomes Izabel e Isabel, um escrito com “z” e o outro com “s”.
Por outro lado, o município não conseguirá realizar alterações que mudem o fonético do primeiro nome. Por exemplo, não é possível alterar José para João, Diego para Diogo, Maria para Antônio, etc. Além disso, também não é permitido aos setores de Cadastro Único realizarem alteração em sobrenome.
Se você se enquadra em alguma destas situações, você deve comparecer à agência da Caixa para solicitar a alteração no Cadastro NIS, que será refletida automaticamente no Sistema de Cadastro Único.
Caso estas pendências sejam solucionadas até 20 de novembro de 2020, você receberá seu primeiro pagamento no dia 30 de novembro, independente do seu mês de aniversário. O segundo pagamento ocorrerá nas datas previstas no Calendário. Caso você consiga regularizar sua situação após o dia 20 de novembro, você receberá os dois pagamentos, juntos, até o dia 22 de dezembro de 2020.
Acompanhe periodicamente o site do Programa para obter mais informações de sua situação.
3) Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois seu CPF não está regular.
Neste caso, houve algum erro de processamento no momento de pagamento de seu benefício, devido à alguma problema em sua conta (ela pode estar cancelada ou inativa), que impediu que ele fosse depositado. Será verificada a existência de uma outra conta Caixa para depósito e, caso não exista, será aberta uma conta poupança social digital (Conta Caixa Tem), para depósito.
Acompanhe periodicamente o site do Programa para obter mais informações de sua situação.
Nesse caso, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital em seu nome para depositar o valor do benefício de sua família. No entanto, como você é menor de idade, você precisará comparecer à uma agência da Caixa acompanhado do seu pai, mãe ou responsável legal maior de idade para finalizar o processo de abertura de conta.
Os documentos que devem ser apresentados para a finalização da abertura da conta são:
1. Documento de identificação com foto do RF;
2. Documento de identificação com foto do pai, mãe ou responsável legal pelo RF que comparecerá com ele na agência da Caixa;
3. Comprovante de residência recente (de outubro de 2020 em diante) em nome do pai, mãe ou responsável legal do RF.
Após este procedimento, a conta será aberta e o benefício será depositado. Todos os RFs menores de idade que não possuem conta na Caixa receberão as 3 parcelas do benefício juntas em pagamento único, em dezembro.
Atenção: A Caixa está abrindo as contas dos RFS menores de idade aos poucos. Antes de ir até a agência, entre no site do Programa, realize a consulta com CPF ou NIS e verifique se o site já informa o número de sua conta. Anote esse número e compareça à Caixa.
Se o número da conta ainda não aparece em sua consulta, não vá a Caixa, pois sua conta pode não ter sido aberta ainda.
Você deve enviar e-mail para rendaminas@social.mg.gov.br relatando a situação. A SEDESE está analisando todos os casos de pessoas que alegam ter direito ao recebimento do benefício, mas, durante a consulta no site, são informadas que não são elegíveis. Após análise da base de dados do Cadastro Único, aqueles que de fato tiverem direito serão incluídos no calendário de pagamento de dezembro e receberão as 03 parcelas de benefício de uma só vez.
Você deve comparecer à uma agência da Caixa e solicitar atendimento para finalizar o processo de liberação de acesso do app Caixa Tem.
Não existe prazo para utilização do benefício do Programa Renda Minas. Após transferido, ele permanecerá na conta dos beneficiários até quando eles desejarem utilizá-lo. Caso prefira, você pode deixar para sacar o valor após o pagamento da terceira parcela, em dezembro.
Lembre-se que se você está recebendo o benefício do Programa Renda Minas na mesma conta que você recebe o auxílio emergencial do Governo Federal, só será possível sacar o benefício nas datas em que é permitido sacar as parcelas de novembro e dezembro do auxílio, no entanto, o valor ficará disponível em sua conta na data prevista no Calendário de Pagamento do Programa Renda Minas, e você poderá utilizá-lo para pagar boletos, transferir para contas de outros bancos, etc.
Lembre-se também que se você não possui celular e recebeu o benefício por meio de uma conta poupança digital, a Conta Caixa Tem, você deve se dirigir a uma agência Caixa para gerar um código numérico que te permitirá sacar o valor do benefício na própria agência ou em Casas Lotéricas.